1.2. Os povos indígenas reivindicam direitos legais sobre 11% do território nacional e têm obtido importantes reconhecimentos dos mesmos. Em sua grande maioria, as terras indígenas (aproximadamente 95%) situam-se na Amazônia, ocupando cerca de 18% da região, e nelas vivem pouco menos de 50% dos indígenas brasileiros. Em contraste, outros 50% dos indígenas são habitantes de áreas do sul do Brasil, cuja superfície é inferior a 2% do total dos territórios indígenas.
1.3. Nos últimos 30 anos, os povos indígenas brasileiros intensificaram sua participação na vida política, aumentando, em conseqüência, o reconhecimento geral dos seus direitos. Um fator essencial para tal foi, paradoxalmente, a expansão da infra-estrutura econômica moderna para o interior do Brasil, iniciada a partir do fim da Segunda Guerra Mundial e acelerada nas décadas de 60 e 70, sob os regimes militares. Em resposta a essa expansão, que avançava para o interior das suas áreas ancestrais, iniciaram-se grandes mobilizações de indígenas e de organizações que defendiam e promoviam seus direitos humanos2.
1.4. A partir de 1987, o Plano Calha Norte, baseado no princípio de ocupação territorial segundo princípios militares de segurança, pretendeu reduzir os grandes territórios indígenas contíguos, excluí-los de uma faixa de segurança de 62 km a partir das fronteiras e enfatizar a classificação dos indígenas em “silvícolas” e “aculturados”, com diferentes direitos segundo cada categoria. Em relação aos “aculturados”, as obrigações do Estado desapareciam ou, ao menos, eram sensivelmente reduzidas.
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